EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.959/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RODOVIARIO AMARAL LTDA, 21.213.602/0001-05, EJY3G68, FRMEV03879062025, 606-82; RODOVIARIO CTNC LTDA, 10.427.996/0001-70, TJO3A45, FRMEV03881742025, 606-82; RONILDO VARGAS DE AGUIAR, ***.283.029-**, BDP1I50, FRMEV03875782025, 606-82; ROTA BR TRANSPORTES LTDA, 59.540.319/0001-52, MEM9E67, FRMEV03884042025, 606-82; ROTAS DE DAVI LTDA, 62.697.624/0001-67, EYE6D49, FRMEV03880952025, 606-82; RODOVELOZ EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 61.690.945/0001-77, IUO2F44, FRMEV03719392025, 606-82; ROTRANS RODOVIARIO TRANSPORTES LTDA, 83.203.752/0001-87, RXU7E85, FRMEV03721352025, 606-82; RR COMERCIO E RECICLAGEM DE VIDROS LTDA, 02.307.029/0001-46, MMC9I90, FRMEV03716172025, 606-82; RUBBO TRANSPORTES LTDA, 68.762.087/0001-78, AQA6E91, FRMEV03723902025, 606-82; RUBENS ANTONIO DE FRANCA & CIA LTDA, 33.414.106/0001-90, FCI9F74, FRMEV03722592025, 606-82; RODOVIARIO MONTE SERENO LTDA, 82.125.618/0001-42, OKD3546, FRMEV03885162025, 606-82; ROQUE HAUBRICHT, ***.642.549-**, SES4B51, FRMEV03886022025, 606-82; RODOVENSO TRANSPORTE LTDA, 12.942.000/0001-90, SXD3D16, FRMEV03888422025, 606-82; RODOVITOR LTDA, 23.792.047/0001-30, SHG9A62, FRMEV03885702025, 606-82; RSE- LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.485.301/0001-76, JCU5F19, FRMEV03887492025, 606-82; RORATO & CIA LTDA, 78.110.772/0001-73, GDO8G04, FRMEV03730112025, 606-82; ROSANGELA DE CASTRO AMORIM LUZ, 04.949.783/0001-05, THA2H03, FRMEV03557432025, 606-82; ROSIANE FERREIRA DE SOUZA, ***.229.476-**, FZK8I80, FRMEV03552152025, 606-82; RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA, 19.451.038/0001-09, PYC9487, FRMEV03729652025, 606-82; ROSANGELA APARECIDA DA SILVA MENDONCA, 00.176.310/0001-61, SPI0F91, FRMEV03730272025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta