EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.079/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
3M COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 23.189.892/0001-16, FBI8E34, FRMEV00177722026, 606-82; 37.247.239 CLAUDIO DARCI DA SILVA, 37.247.239/0001-70, MIK2F20, FRMEV00390762026, 606-82; 2F TRANSPORTES LTDA, 37.059.140/0001-45, QIT2D96, FRMEV00392112026, 606-82; FMV9A40, FRMEV00407122026, 606-82; 3H TRANSPORTES LTDA, 58.960.229/0001-58, TBB0G16, FRMEV00403172026, 606-82; 29.951.398 RUBEM CESAR VILAS BOAS, 29.951.398/0001-23, EJV8B88, FRMEV00415262026, 606-82; 2JAPAO - COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 11.170.197/0001-23, SER9F73, FRMEV00425962026, 606-82; 35.026.017 DIOGO MAGNI FERNANDES, 35.026.017/0001-00, IVG4J43, FRMEV00431672026, 606-82; 28.997.957 PAULA CRISTINA PALHARES DA COSTA, 28.997.957/0001-73, FYL1J60, FRMEV00435652026, 606-82; 3RT NUTRICAO LTDA, 06.928.545/0001-49, JDH7C35, FRMEV00429002026, 606-82; 2R - INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DE CARNE E TRANSPORTES LTDA, 07.081.620/0001-41, AZJ4I48, FRMEV00442302026, 606-82; 34.489.745 MARCOS VINICIUS FERREIRA DE SOUSA, 34.489.745/0001-88, FSN3600, FRMEV00453102026, 606-82; 28.105.114 DAVI PEREIRA, 28.105.114/0001-15, DKG1D87, FRMEV00454412026, 606-82; 3D TRANSPORTES LTDA, 32.575.933/0001-01, EGJ3J63, FRMEV00454832026, 606-82; 33.214.200 FRANCISCO JOSE MANARA DADA, 33.214.200/0001-04, ILV4F52, FRMEV00460532026, 606-82; 31.287.118 EDUARDO ANDRE ELEUTERIO ANDRE, 31.287.118/0001-76, RIA4H61, FRMEV00465182026, 606-82; 33.763.942 DIEGO FELICIANO, 33.763.942/0001-80, IQV4J20, FRMEV00470262026, 606-82; 33.003.053 WALFRIDO IJORSKI, 33.003.053/0001-15, IPQ8D69, FRMEV00471712026, 606-82; 3JR PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, 36.142.730/0001-74, AYV9C14, FRMEV00473402026, 606-82; 36.143.946 FERNANDA DO CANTO, 36.143.946/0001-54, NFV5J44, FRMEV00476632026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta