Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS (SAS), levo ao conhecimento público que foi imputada à empresa GLOBO ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.035.017/0001-99, a penalidade de multa no valor de R$ 357.217,56 (trezentos e cinquenta e sete mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos), com fundamento no inciso III do art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971, a qual deverá ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (Código de Recolhimento 18828-0 - Gestão 00001 - UG 170592).
Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de Imposto de Renda, referente a 20% sobre o valor do prêmio, correspondente ao valor de R$ 510.310,80 (quinhentos e dez mil, trezentos e dez reais e oitenta centavos), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea "b", cujo recolhimento deve ocorrer até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, via DARF, no código de receita 0916.
Os interessados dispõem do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784, de 1999.
O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, referenciando o processo nº 19995.005344/2024-63.
Decorrido o prazo sem a apresentação de recurso ou o pagamento do débito, cientifica-se de que o valor devido será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa da União e informado à Receita Federal quanto ao tributo pertinente.
RAIANA LUIZA DE ANDRADE FALCÃO FERREIRA
Subsecretária de Ação Sancionadora