PORTARIA MPA Nº 637, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova o Plano Nacional para o Desenvolvimento da Pesca Amadora e Esportiva
Aprova o Plano Nacional para o Desenvolvimento da Pesca Amadora e Esportiva
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em vista do disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional para o Desenvolvimento Sustentável da Pesca Amadora e Esportiva, na forma do Anexo, o qual estabelece diretrizes para o desenvolvimento sustentável do setor da pesca amadora e esportiva no Brasil.
Parágrafo único. O Plano Nacional de que trata o caput será publicado na íntegra no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º O Plano de que trata o art. 1º será executado conforme os prazos e responsabilidades definidos no Anexo, e deverá ser monitorado periodicamente pelas unidades responsáveis, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura.
§1º Os prazos de execução das ações constantes no Anexo serão classificados da seguinte forma:
I - curto prazo: até três anos;
II - médio prazo: mais de três anos e até seis anos; e
III - longo prazo: mais de seis anos e até dez anos.
§2º As ações com continuidade após os prazos previstos no § 1º serão identificadas como "contínuo" no respectivo campo de prazo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA