ATO Nº 5.191, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
A MINISTRA-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como o contido na Informação 4790390, constante do Processo nº 001204/26-00.303 do Sistema Eletrônico de Informações e, considerando o disposto nos incisos I e II do artigo 71 da Lei nº 8.457/1992, resolve:
Art. 1º REMOVER, sem ônus para a Justiça Militar da União, nos termos da alínea "c" do inciso III do parágrafo único do artigo 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os servidores:
Item | Nome | Cargo | Lotação de Origem | Lotação de Destino |
1 | MATHEUS ALMEIDA LEMOS (matrícula: 2185) | Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, especialidade Agente de Polícia Judicial. | Diretoria do Foro da 1ª CJM Rio de Janeiro/RJ | ASSEG/STM Brasília/DF |
2 | MATEUS BECKHAUSER PINTO (matrícula: 1157) | Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade, Oficial de Justiça Avaliador Federal. | 1ª Auditoria da 3ª CJM Porto Alegre/RS | Auditoria da 6ª CJM Salvador/BA |
3 | SARA DE SOUZA FREIRE (matrícula: 1719) | Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade, Oficial de Justiça Avaliador Federal. | 4ª Auditoria da 1ª CJM Rio de Janeiro/RJ | 1ª Auditoria da 11ª CJM Brasília/DF |
Art. 2º DETERMINAR o remanejamento dos cargos vagos listados abaixo, a fim de recompor a lotação dos citados Juízos:
Q | Cargo | Lotação de origem | Lotação de destino |
1 | Técnico Judiciário, área Apoio Especializado, especialidade Agente da Polícia Judicial, decorrente da aposentadoria de ANTÔNIO JOSÉ VENÂNCIO - Ato nº 5048 (4628422). | ASSEG/STM Brasília/DF | Diretoria do Foro da 1ª CJM Rio de Janeiro/RJ |
2 | Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, decorrente da aposentadoria de FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FILHO - Ato nº 4880 (4366655). | Auditoria da 6ª CJM Salvador/BA | 1ª Auditoria da 3ª CJM Porto Alegre/RS |
3 | Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, decorrente da aposentadoria de PAULO SÉRGIO D'ÁVILA - Ato nº 5084 (4678538). | 1ª Auditoria da 11ª CJM Brasília/DF | 4ª Auditoria da 1ª CJM Rio de Janeiro/RJ |
Art 3º A critério das Auditorias envolvidas, a apresentação do (a) servidor (a) na lotação de destino poderá ser autorizada de imediato ou condicionada à reposição de pessoal na Unidade de origem.
MARIA ELIZABETH ROCHA