ATO Nº 7.600, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0003536-45.2026.4.03.8000 - SEI, resolve:
CONCEDER PENSÃO ESTATUTÁRIA, em cota familiar correspondente a 50% (cinquenta por cento), acrescida da cota individual de 10% (dez por cento), conforme o disposto no caput do art. 23 e § 1.º, da EC n.º 103/2019, observado o art. 24, § 1.º, inciso II, e §§ 2.º e 3.º da EC n.º 103/2019, à dependente abaixo discriminada, do servidor inativo ARMANDO FRANCISCO MARENGO, RF n.º 2233, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, Classe "C", Padrão 11, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com efeitos financeiros a partir de 08 de janeiro de 2026, data em que ocorreu o óbito, a teor do disposto no art. 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com redação das Leis n.ºs 9.528/1997 e 13.846/2019:
- NIOBE AMARAL SOUZA MARENGO, viúva, beneficiária de pensão vitalícia, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação da Lei n.º 13.146/2015, observado o disposto no art. 77, § 2.º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação das Leis n.ºs 9.032/1995, 13.135/2015 e 13.846/2019, e no art. 1.º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424/2020.
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA