EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.768/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TIAGO COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 03.994.640/0001-52, TAR1G14, FRMEV03872382025, 606-82; TIAGO SANTOS DA SILVA, ***.304.176-**, OPF5A07, FRMEV03872852025, 606-82; TNH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.148.379/0001-40, ABJ3I84, FRMEV03716452025, 606-82; THIAGO PEDRO AMARAL DE CASTRO, 18.174.008/0001-30, GXH8C69, FRMEV03722902025, 606-82; TOMAZ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 33.689.701/0001-39, TDV4B86, FRMEV03722052025, 606-82; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0006-66, TMH9C31, FRMEV03717882025, 606-82; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0002-32, SXK2F60, FRMEV03719972025, 606-82; TGF LOGISTICA LTDA, 27.557.994/0001-06, JBL2G60, FRMEV03537832025, 606-82; THIAGO FRANCISCO PEDROSO, ***.611.061-**, IZO0F20, FRMEV03540712025, 606-82; TIDA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 19.997.982/0001-66, TAL3H12, FRMEV03537802025, 606-82; BCP8195, FRMEV03538192025, 606-82; TIO CARLO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 90.147.539/0001-60, JDN2I47, FRMEV03543832025, 606-82; JDH8F65, FRMEV03545612025, 606-82; TITA - REMOCAO DE VEICULOS E SERVICOS DE GUINCHO LTDA, 02.480.397/0001-91, IYQ2259, FRMEV03536792025, 606-82; TKE - TRANSPORTES KARGO EXPERT DE CEREAIS LTDA, 05.127.341/0001-46, RYT9F26, FRMEV03541742025, 606-82; TLGA TRANSPORTES E LOGISTICA GRALHA AZUL DO BRASIL LTDA, 82.077.785/0001-65, BEQ8J90, FRMEV03544572025, 606-82; TODIMO TRANSPORTES LTDA, 26.792.523/0001-01, OBQ4E55, FRMEV03544612025, 606-82; TOMICO TRANSPORTES LTDA, 88.789.656/0001-86, JDC9E86, FRMEV03538062025, 606-82; TR CALASANS TRANSPORTES LTDA, 55.910.606/0001-56, FQO0G96, FRMEV03544292025, 606-82; TR EMANUEL TRANSPORTES LTDA, 40.647.843/0001-07, JBH7E44, FRMEV03723732025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta