EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.774/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTADORA BRASIL LTDA, 23.826.704/0001-13, SYS8I89, FRMEV03871502025, 606-82; TRANSPORTADORA CAVALCANTE LTDA, 12.553.295/0001-02, BEP0I72, FRMEV03871652025, 606-82; TRANSPORTADORA EDCARLOS LTDA, 26.173.403/0001-26, DUI0E82, FRMEV03872792025, 606-82; TRANSPORTADORA FAVO LTDA, 35.299.869/0001-63, RKZ3F30, FRMEV03716302025, 606-82; TRANSPORTADORA FG EXPRESS LTDA, 04.759.097/0001-71, JCY8E53, FRMEV03874372025, 606-82; JCE8H78, FRMEV03880572025, 606-82; JBB3G41, FRMEV03543742025, 606-82; TRANSPORTADORA CALCARIO LTDA, 01.043.306/0001-98, RAY1J55, FRMEV03541472025, 606-82; SPV1E48, FRMEV03543002025, 606-82; SPU5G08, FRMEV03543392025, 606-82; SPV1E98, FRMEV03543572025, 606-82; TRANSPORTADORA CENTRAL DIESEL LTDA, 57.105.622/0001-00, QTD5H07, FRMEV03536042025, 606-82; TRANSPORTADORA FERREIRA JUNIOR LIMITADA, 81.717.811/0001-00, BDE3G43, FRMEV03544202025, 606-82; TRANSPORTADORA FLAVIO SOUZA & FILHOS LTDA, 43.960.163/0001-29, RYZ4C09, FRMEV03536312025, 606-82; TRANSPORTADORA FABRIS LTDA., 03.060.874/0001-22, MKL6569, FRMEV03717772025, 606-82; TRANSPORTADORA GARIBALDI LTDA, 06.269.345/0001-21, RXU0I66, FRMEV03716902025, 606-82; ACERO AGRONEGOCIOS LTDA., 05.108.821/0001-60, ORA2D24, FRMEV03718792025, 606-82; PAULO RENATO DA SILVA MARTINS, ***.720.300-**, CPI3g26, FRMEV03875042025, 606-82; ADDER ALMEIDA TRANSPORTES LTDA, 17.732.690/0001-76, QAV5J31, FRMEV03726312025, 606-82; PERBONI S/A, 04.940.750/0019-23, REP5D72, FRMEV03875082025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta