EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.825/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GTA TRANSPORTES LTDA, 40.798.364/0001-83, QHH0G36, FRMEV03880922025, 606-82; GTOIL DO BRASIL LTDA, 25.080.233/0001-72, GCQ3A04, FRMEV03879202025, 606-82; GUAPI PAPEIS INDUSTRIA DE PAPEL E PAPELAO S/A, 09.470.092/0001-48, TTI5D89, FRMEV03882612025, 606-82; GUERRA E PAZ TRANSPORTES LTDA, 13.741.389/0001-78, ITG2898, FRMEV03882452025, 606-82; GUIBOR TURISMO LTDA, 05.402.970/0001-37, IZE6B77, FRMEV03879442025, 606-82; GUILHERME VILELA TAPAJOS LTDA, 29.132.657/0001-94, NPF9G30, FRMEV03554772025, 606-82; GWM LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 34.462.809/0003-19, BDP8F54, FRMEV03882872025, 606-82; HM SAO MANUEL TRANSPORTES LTDA, 05.636.994/0001-50, TMI3I14, FRMEV03554672025, 606-82; H I TRANSPORTES LTDA, 17.624.719/0001-04, QXN1J91, FRMEV03880632025, 606-82; HJA1488, FRMEV03883252025, 606-82; IP LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 16.828.968/0001-40, IZR2H79, FRMEV03553412025, 606-82; H3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, 46.536.529/0001-25, RAF7E27, FRMEV03882602025, 606-82; HELLMATT INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 13.193.041/0001-93, MIE4D46, FRMEV03882942025, 606-82; IMPERIO TRANSPORTES LTDA, 43.662.375/0001-20, RHG6H29, FRMEV03876352025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO CASTEL NONO LUIGI LTDA, 05.933.102/0001-83, RYL1C00, FRMEV03881592025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE CAL OURO BRANCO LTDA, 77.073.229/0001-80, SEH2D06, FRMEV03880602025, 606-82; INDUSTRIAS TUDOR S.P. DE BATERIAS LTDA, 96.195.615/0001-90, DNW8G84, FRMEV03883872025, 606-82; IP TRANSPORTES LTDA, 11.471.897/0001-58, RLA0H65, FRMEV03879702025, 606-82; IRMAOS MOTTIN LTDA, 76.212.885/0001-54, BAP8704, FRMEV03876112025, 606-82; IVONEI GEHRKE, ***.108.119-**, KYB6E54, FRMEV03876012025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta