EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.126/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANA PAULA COMERCIO DE CIMENTO E TRANSPORTES LTDA, 10.849.516/0001-69, QHE1G49, FRMEV00396222026, 606-82; RDS9G53, FRMEV00396772026, 606-82; ANDERLEIA FREITAS DE SOUZA, 20.059.849/0001-48, MIN8J11, FRMEV00396332026, 606-82; ANA MARIA DOS SANTOS FERREIRA, ***.654.693-**, OVK7C18, FRMEV00404492026, 606-82; OVK7C18, FRMEV00413592026, 606-82; ANDERSON BAGGE, ***.537.848-**, LOP9994, FRMEV00407002026, 606-82; ANDERSON DA SILVA, ***.544.440-**, IGF8F53, FRMEV00410732026, 606-82; IGF8F53, FRMEV00456842026, 606-82; ANA PAULA AGUIAR DA SILVA, ***.907.919-**, BCC0I35, FRMEV00410512026, 606-82; BCC0I35, FRMEV00466622026, 606-82; ANANIAS MANOEL GUEDES, ***.960.419-**, QIP1C33, FRMEV00416672026, 606-82; ANA CAROLINA SANTOS SILVA, ***.163.205-**, AXP0H66, FRMEV00419192026, 606-82; ANDERSON DE CASTRO SILVA, ***.183.708-**, AUG1C75, FRMEV00422782026, 606-82; ANA ELOIZA C VIEIRA LTDA, 24.148.319/0001-27, RHY7H88, FRMEV00425202026, 606-82; ANDERSON DAYVISON DA SILVA MORAIS, ***.614.864-**, FJP6974, FRMEV00443252026, 606-82; ANDERSON CORREA DA MOTA, ***.657.019-**, SXL8E87, FRMEV00444682026, 606-82; AMR COMERCIO DE CAMINHOES LTDA., 22.792.856/0001-80, FQX4E38, FRMEV00448682026, 606-82; ANDERSON GOMES DE MORAES, ***.824.210-**, MGS8G82, FRMEV00465522026, 606-82; ANALDO MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA., 17.298.994/0001-77, KHX2C28, FRMEV00473632026, 606-82; ANDERSON DE SOUZA CAMPOS - TRANSPORTE E COMERCIO, 21.464.437/0001-56, RHW8F59, FRMEV00473722026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta