SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.032, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8483.30.29
Mercadoria: Rolamento plano esférico de metal com revestimento em plástico, que permite movimentos em múltiplas direções, podendo girar e oscilar, absorvendo desalinhamentos e vibrações, com aproximadamente 45 mm de diâmetro interno, 68 mm de diâmetro externo, 32 mm de largura e massa aproximada de 0,4 kg, capacidade de carga dinâmica aproximada de 360 kN e carga estática de 600 kN, denominada comercialmente "rótula esférica".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.044, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8419.50.90
Mercadoria: Torre de resfriamento de água, com estrutura autoportante, onde a água quente entra pelo topo e é aspergida sobre um enchimento de contato (colmeia). Simultaneamente, o ar é induzido a passar através desse enchimento, em contracorrente, por meio de um ventilador/exaustor. Uma pequena porção da água evapora, absorvendo calor e resfriando o fluxo descendente de água. A água resfriada é coletada na parte inferior e sai da torre. Possui dimensões de 1,2 m x 1,2 m x 2,93 m e peso de 250 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.045, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.62
Mercadoria: Terminal IoT/M2M autônomo, projetado para telemetria e rastreamento de ativos em campo. Ele coleta dados (sensores externos não incluídos, eventos e localização), processa-os e transmite-os, quando necessário, por rede celular (LTE Cat 1 bis) para plataformas de supervisão. Possui caixa selada, bateria interna, dimensões de 130 x 58 x 36 mm e peso de 150 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma