ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF06 Nº 10, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Depositário que menciona
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Depositário que menciona
OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 6ª REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.654565/2023-81, resolvem:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", em que figure como beneficiário e destino dos Trânsitos Aduaneiros o depositário ARMAZÉNS GERAIS SUL DAS GERAIS S.A., CNPJ nº 18.171.483/0001-52, localizado em Pouso Alegre/MG, que tenham como destino o próprio Recinto Alfandegado do beneficiário (código 6.55.30.01), vinculado à DRF/Varginha (código 0610600), e origem os Recintos Alfandegados relacionados na tabela abaixo, quando utilizada como transportadora a empresa UPC Cargo Agenciamento de Cargas Ltda., CNPJ nº 16.584.760/0001-23:
UL ORIGEM | RA ORIGEM | ORIGEM |
ALF/GRU 0817600 | 8.91.11.01 | Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A |
ALF/VCP 0817700 | 8.92.11.01 | Aeroportos Brasil - Viracopos S/A |
ALF/STS 0817800 | 8.93.13.04 | TERMARES - Terminais Marítimos Especializados Ltda. |
8.93.13.05 | TRANSBRASA - Transitária Brasileira Ltda. | |
8.93.13.09 | Movecta S/A | |
8.93.13.18 | Ecoporto Santos S/A (Pátio 1) | |
8.93.13.39 | Ecoporto Santos S/A (Pátio 2) | |
8.93.13.42 | Marimex - Despachos,Transportes e Serviços Ltda. | |
8.93.13.45 | Ecoporto Santos S/A (Pátio 3) | |
8.93.13.56 | Santos Brasil Participações S/A | |
8.93.13.59 | Brasil Terminal Portuário S/A (BTP) | |
8.93.14.04 | EMBRAPORT- Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A | |
8.93.32.01 | CLIA Multilog Brasil S/A | |
8.93.32.02 | CLIA Eudmarco S/A Serviços e Comércio Internacional | |
8.93.32.04 | CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP) | |
8.93.32.06 | CLIA Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda. |
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora UPC Cargo Agenciamento de Cargas Ltda., CNPJ nº 16.584.760/0001-23, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Fica vedada a concessão da simplificação com dispensa de etapas para carroceria aberta ou fechada com cobertura por lona como o tipo "sider", ressalvada a possibilidade de autorização da unidade de origem do Trânsito, quando for verificado pela RFB que as características físicas da carga não permitem seu carregamento nos veículos autorizados.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir a empresa depositária ARMAZÉNS GERAIS SUL DAS GERAIS S.A., CNPJ nº 18.171.483/0001-52, a providenciar imediata comunicação às SRRF's 8ªRF e 6ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
Superintendente na 8ª Região Fiscal
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
Superintendente na 6ª Região Fiscal