Dispõe sobre os procedimentos para a instituição das Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos, dos órgãos solicitantes do Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov.
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS E A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 51, incisos I, alínea "a", e III, e o art. 58, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, no Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, no Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, na Portaria MGI nº 1.172, de 21 de fevereiro de 2025, e o que consta do Processo Administrativo SEI 12600.000136/2026-87, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa Conjunta estabelece os procedimentos para a instituição das Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal - Subcomissões de Coordenação do Siga, dos órgãos solicitantes do Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Da unidade responsável pela gestão documental do ColaboraGov
Art. 2º À Diretoria de Administração e Logística da Secretaria de Serviços Compartilhados, na qualidade de unidade responsável pela gestão documental do ColaboraGov, e observando as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Nacional, compete:
I - orientar e apoiar as Subcomissões de Coordenação do Siga na implementação das políticas e diretrizes de gestão de documentos definidas pelo Arquivo Nacional;
II - atuar no apoio técnico e estratégico da execução das atividades de gestão de documentos nas Subcomissões de Coordenação do Siga dos órgãos solicitantes;
III - fornecer às Subcomissões de Coordenação do Siga suporte técnico-operacional para a execução das políticas e diretrizes de gestão documental;
IV - promover a padronização e a integração nas práticas de gestão documental nos órgãos solicitantes; e
V - manter informada as Subcomissões de Coordenação do Siga sobre os procedimentos e tratamentos técnicos dos acervos arquivísticos gerenciados pelo ColaboraGov.
Do órgão solicitante do ColaboraGov
Art. 3º Ao órgão solicitante do ColaboraGov, compete:
I - instituir, em seu âmbito de atuação, a Subcomissão de Coordenação do Siga, em conformidade com o disposto nesta Instrução Normativa Conjunta e na legislação vigente;
II - assegurar que as atividades desenvolvidas pela Subcomissão de Coordenação do Siga estejam em conformidade com a legislação e as diretrizes vigentes;
III - atuar para o desenvolvimento das atividades da Subcomissão de Coordenação do Siga, em articulação com a unidade responsável pela gestão documental do ColaboraGov, e em conformidade com as orientações do Arquivo Nacional;
IV - monitorar a execução das atividades de gestão de documentos de arquivos, observadas as diretrizes do Arquivo Nacional; e
V - promover o fluxo contínuo e colaborativo de informações com a unidade responsável pela gestão de documentos de arquivos no ColaboraGov.
CAPÍTULO III
DA SUBCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO SIGA
Da composição e do funcionamento
Art. 4º A Subcomissão de Coordenação do Siga será composta por um representante:
I - do órgão setorial, que a presidirá; e
II - de cada um dos órgãos seccionais.
Parágrafo único. Cada representante da Subcomissão de Coordenação do Siga terá uma suplência, que atuará na sua substituição em suas ausências e seus impedimentos.
Art. 5º A presidência da Subcomissão de Coordenação do Siga poderá convidar representantes da unidade responsável pela gestão documental do ColaboraGov para participar das reuniões, na qualidade de convidado, sem direito a voto.
Art. 6º A Subcomissão de Coordenação do Siga se reunirá em caráter ordinário, semestralmente ou, em caráter extraordinário, mediante convocação da presidência ou justificadamente, por quaisquer de seus membros, com aprovação da presidência.
§ 1º As reuniões serão instaladas com a presença de 1/3 (um terço) de seus membros e as decisões serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes, cabendo à presidência, em caso de empate, o voto de qualidade.
§ 2º As reuniões da Subcomissão de Coordenação do Siga serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência.
Art. 7º A participação na Subcomissão de Coordenação do Siga será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Das competências
Art. 8º Compete à Subcomissão de Coordenação do Siga do órgão solicitante:
I - atuar junto à Comissão de Coordenação do Siga no aprimoramento dos mecanismos de gestão de documentos e arquivos;
II - implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos e arquivos no âmbito de sua atuação;
III - adotar, em conjunto com a unidade responsável pela gestão documental do ColaboraGov, as medidas necessárias para assegurar a gestão eficiente da documentação, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Nacional;
IV - avaliar a aplicação das normas de gestão documental e os respectivos resultados, propondo ajustes quando necessários;
V - manter comunicação contínua e colaborativa com a unidade responsável pela gestão documental e pelo Sistema Eletrônico de Informações do ColaboraGov - SEI/ColaboraGov; e
VI - informar ao Arquivo Nacional quaisquer alterações em sua composição, bem como situações de risco relacionadas a documentos ou processos em situação de abandono ou sinistro.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O órgão solicitante que possuir Subcomissão de Coordenação do Siga instituída deverá promover as adequações necessárias em seus atos constitutivos, de forma a atender ao disposto nesta Instrução Normativa Conjunta, às orientações do Arquivo Nacional e às diretrizes da Comissão de Coordenação do Siga, no prazo de noventa dias contados da publicação desta Instrução Normativa Conjunta.
Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Serviços Compartilhados ou pelo Arquivo Nacional, no âmbito de suas competências, que poderão expedir normas complementares para a execução desta Instrução Normativa Conjunta.
Art. 11. A Secretaria de Serviços Compartilhados poderá disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico.
Art. 12. Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação
ISABELA GOMES GEBRIM
MÔNICA LIMA E SOUSA