A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 5.524, de 29 de julho de 2025 da Magnífica Reitora, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2025, seção 1, página 29 e o que consta no Processo nº 23040.007501/2025-11, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria Nº 0457/PROGESP/CPII, de 05 de fevereiro de 2026, publicada no DOU dia 09/02/2026, Seção 2, página 17, a partir de 15/04/2025, que trata de:
"Art. 1º Conceder Pensão Vitalícia a Geovana de Seixas Gusmão, na qualidade de filho(a) inválido, da ex-servidora falecida MARTHA THEREZINHA DE SEIXAS GUSMAO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE nº 0263978, SIAPECAD nº 00562895,D016, do quadro de pessoal desta Autarquia, falecida em atividade, em 14/06/2023, com fundamento no inciso VI, alínea b, do art. 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com benefício calculado com base no Inciso I, do § 2º, do art. 23, da EC 103/2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 15 de abril de 2025."
VENEZA DA SILVA CRIZANTE
PORTARIA Nº 614/PROGESP/CPII, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 5.524, de 29 de julho de 2025 da Magnífica Reitora, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2025, seção 1, página 29 e o que consta no Processo nº 23040.001410/2025-63, resolve:
Art. 1º Conceder Pensão Vitalícia a Marcos Thadeu Gruppioni Cortes, na qualidade de companheiro do ex-servidor falecido LUIZ CARLOS MATTOS, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 0263815, SIAPECAD nº 00562751, D401, do quadro de pessoal desta Autarquia, falecido aposentado, em 19/08/2020, com fundamento no inciso IV, do art. 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com benefício calculado com base no Inciso II, do § 2º, do art. 23, da EC 103/2019, de acordo com Parecer de Força Executória Nº. 00058/2026/EATE-CONHE/EADM6/PGF/AGU, Processo Judicial nº 6014132-26.2025.4.06.3800.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 19 de agosto de 2020.
VENEZA DA SILVA CRIZANTE