Pelo presente Edital, nos termos do art. 19, §3º, da Resolução ANAC nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) SAO RAIMUNDO MINERACAO LTDA., CNPJ nº 14.718.118/0001-64, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG, que decidiu pela aplicação de multa no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), como providência administrativa sancionatória, resultante da aplicação da dosimetria prevista na Resolução ANAC nº 761/2024, por se revelar menos severa à parte autuada, considerada a circunstância atenuante prevista no inciso IV no art. 33 da mesma Resolução, pela prática da conduta à época tipificada na Resolução ANAC nº 472, Anexo II, COD "RFL", correspondente à infração atualmente prevista na Resolução ANAC nº 762, Anexo II, Tabela 1, Item "3", por deixar de fornecer as informações solicitadas pelos agentes de fiscalização por meio do Ofício n.º 521/2024/GTFI/GEOP/SFI-ANAC, do qual foi notificada por meio de Edital de Intimação, publicado no Diário Oficial da União em 05/08/2024. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.080246/2024-77; Auto de Infração nº 2150.I/2024; Unidade Emissora Gerência Técnica de Execução da Ação Fiscal /GTFI; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 VI, NÃO INFORMADO; Unidade de Julgamento COJUG; Nº do Crédito de Multa 0000000165; Valor R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). O interessado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta notificação, para efetuar o pagamento do débito. Acesse anacpay.anac.gov.br e siga as instruções para pagamento. Destaca-se que o valor de multa arbitrado está sujeito à incidência da taxa SELIC desde a data da decisão de primeira instância e à incidência de multa de mora a partir do dia seguinte à data de vencimento. O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O julgamento do recurso poderá implicar alteração da gradação ou da espécie de sanção aplicada? (art. 50 da Resolução ANAC nº 761, de 18 de dezembro de 2024). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei, e saiba como se cadastrar. O interessado fará jus a um desconto de 25% do valor da multa aplicada, caso renuncie ao direito de recorrer contra a decisão de primeira instância, manifestação que deve ocorrer durante o prazo para recurso, hipótese em que também poderá solicitar o parcelamento. A solicitação do desconto deve ocorrer dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir do recebimento desta notificação. Para solicitá-lo, acesse anacpay.anac.gov.br insira os dados solicitados, clique na aba "Solicitar Desconto", selecione o crédito de multa passível de desconto e siga as orientações do sistema. O termo de renúncia será exibido para assinatura e formalização do desconto. Após essa etapa, o interessado possui o prazo de 15 dias corridos para realizar o pagamento ou solicitar o parcelamento da multa. Atenção! caso não verificado o pagamento integral até o prazo fixado pelo sistema ou o adimplemento do parcelamento solicitado, o débito será automaticamente convertido ao valor sem desconto, estando sujeito, conforme o caso, à cobrança do valor total ou residual. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O regulado deve manter seus dados cadastrais atualizados junto à ANAC, nos autos do PAS em curso e no sistema de protocolo eletrônico (§ 5º do art 19 da Resolução ANAC nº 761 de 18 de dezembro de 2024). A ANAC disponibiliza de forma simples e sistematizada respostas às dúvidas frequentes, acesse o link e selecione o assunto "Processo Sancionatório": https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria e Julgamentos de Autos de Segunda Instância