EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.939/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MANZANO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 14.817.320/0001-43, SUA6F55, FRMEV03882402025, 606-82; MARBON TRANSPORTES LTDA, 10.260.212/0001-61, RXK7F40, FRMEV03876002025, 606-82; MANOELA PIRES PEREIRA, 18.555.286/0001-37, IZZ8H41, FRMEV03720922025, 606-82; MANTIQUEIRA ALIMENTOS S.A., 04.747.794/0001-02, SJI1E92, FRMEV03723472025, 606-82; PUX4I12, FRMEV03719162025, 606-82; SJI1F42, FRMEV03887052025, 606-82; MAO COMERCIO, LOCACOES, LOGISTICA, SERVICOS & TRANSPORTES LTDA, 26.797.641/0001-02, GDV1G33, FRMEV03718982025, 606-82; MAP TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 32.488.922/0001-86, PDU4B19, FRMEV03718862025, 606-82; MARCIO CAETANO GRASSI, ***.607.510-**, APS5E33, FRMEV03722222025, 606-82; MARCIO CAPPELLARO, ***.582.689-**, GVQ5H46, FRMEV03547492025, 606-82; MARCIO DIVINO AVILA TURISMO LTDA, 41.820.507/0001-79, EJZ8F10, FRMEV03548422025, 606-82; MANTOVANI TRANSPORTES LTDA, 05.097.979/0001-81, RQO7C95, FRMEV03885292025, 606-82; MARCELO BATISTA STANGE, 23.694.346/0001-32, RHI5C18, FRMEV03889732025, 606-82; MARCELO CHIMENEZ NOIA, 28.767.031/0001-91, QTK6C99, FRMEV03885732025, 606-82; MARCHETTI ATACADISTA DE AUTOPECAS LTDA., 26.910.577/0001-24, RKZ6B01, FRMEV03885002025, 606-82; MARCIANO SEBASTIAO DA SILVA, ***.774.946-**, HBN9E62, FRMEV03552142025, 606-82; MARCILEY JOSE DE ARAUJO, ***.719.506-**, CRY8C83, FRMEV03555042025, 606-82; MARCIO ARAUJO DE ALMEIDA, ***.723.671-**, NBK2C08, FRMEV03726842025, 606-82; M SILVA CARVALHO CASTRO SERVICO DE TRANSPORTES LTDA, 19.053.505/0001-42, QHG4I37, FRMEV03726832025, 606-82; A.T.F. TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 07.818.269/0001-29, MDB3979, FRMEV03728792025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta