EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.950/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
QUADRA DE ASES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 15.688.012/0001-28, CDR3A46, FRMEV03882102025, 606-82; R FREITAS TRANSPORTES LTDA, 27.368.120/0001-00, SXF4I24, FRMEV03880302025, 606-82; PRE-VALE PRE-FABRICADOS LTDA, 05.032.192/0001-31, RLH0H65, FRMEV03718882025, 606-82; PRODHIGI INTERNACIONAL COMERCIO, REPRESENTACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 04.087.906/0001-46, FUM3165, FRMEV03719022025, 606-82; PROGAIA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, 04.291.396/0001-24, SSK8B98, FRMEV03720712025, 606-82; QUALYCRIL SOLUCOES PARA A CONSTRUCAO CIVIL LTDA, 07.122.447/0003-44, EYU6C91, FRMEV03725832025, 606-82; R & C TRANSPORTES LTDA, 10.837.751/0001-10, RLG1A12, FRMEV03726332025, 606-82; R BROTTO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.388.403/0001-39, SFJ3H95, FRMEV03724642025, 606-82; R FIRMINO DO VALE TRANSPORTES LTDA, 19.380.837/0001-31, JBW4I79, FRMEV03721902025, 606-82; R P NORATO TRANSPORTES LTDA, 43.435.840/0001-90, PLP2J50, FRMEV03720872025, 606-82; R R BORGHI CAFE LTDA, 17.257.412/0001-04, SLG1B44, FRMEV03719692025, 606-82; R ROCHA SANTOS CONSTRUTORA LTDA, 37.695.925/0001-04, RAA4F60, FRMEV03721802025, 606-82; R. A. TRANSPORTE DE CARGA LTDA, 21.158.433/0001-40, MML9D93, FRMEV03717442025, 606-82; R.E. DESENTUPIDORA LTDA, 03.338.971/0001-34, RLC3F03, FRMEV03722602025, 606-82; PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 29.225.637/0001-68, QWC5B60, FRMEV03885862025, 606-82; R.C. TRANSPORTES LTDA, 07.050.574/0001-13, JCE8G54, FRMEV03886622025, 606-82; PROCEL PROJETOS E CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA, 89.879.142/0001-84, JAU6E13, FRMEV03548882025, 606-82; R C A TRANSPORTES LTDA, 07.932.466/0001-74, RQP5C48, FRMEV03548742025, 606-82; R BERTA TRANSPORTES LTDA, 27.908.828/0001-07, AXQ8A03, FRMEV03888552025, 606-82; QUISSINI TRANSPORTES LTDA, 00.697.739/0001-02, TQR8G73, FRMEV03884422025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta