EDITAL Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DO IF GOIANO - CAMPUS CRISTALINA
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL GOIANO CAMPUS CRISTALINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria 1653, de 14/03/2024, publicada no DOU de 15/03/2024, bem como pela competência delegada pelo Reitor do IF Goiano por meio da Portaria nº 2661 de 27/05/2024, torna público a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, POR TEMPO DETERMINADO, para o Campus Cristalina do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF Goiano) para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do IF Goiano, conforme Processo Nº 23731.000034.2026-92 nos termos do art. 2º, IV da Lei nº 8.745/93, o qual se realizará sob as condições a seguir e cronograma:
Área | RT* | Área de atuação | NV | Escolaridade Exigida/ Titulação |
Administração | 40h | Administração/Gestão do Agronegócio (Técnico Integrado ao Ensino Médio e Ensino Superior) | 01 | Graduação em Administração ou Administração de Empresas ou Economia ou Tecnólogo em Agronegócio ou em Gestão de Agronegócios. |
*RT: regime de trabalho; NV: número de vagas.
1.A inscrição será realizada única e exclusivamente via internet, no endereço eletrônico do IF Goiano Campus Cristalina https://ps.ifgoiano.edu.br, no período de 27/02/2026 até às 23h59min do dia 08/03/2026 (horário de Brasília);
2. O candidato terá direito a apenas uma inscrição no processo seletivo simplificado referente a este Edital;
3. Informações sobre o processo seletivo simplificado estarão disponíveis no endereço eletrônico do IF Goiano Campus Cristalina http://ps.ifgoiano.edu.br/cristalina;
4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados na internet, no endereço eletrônico https://ps.ifgoiano.edu.br;
5. Os turnos de trabalho serão estabelecidos pela Direção do IF Goiano - Campus Cristalina, podendo ser matutino, vespertino e noturno;
6. O Processo Seletivo Simplificado terá a validade mínima de 6 meses e máxima estipulada conforme o art. 4º da Lei 8.745, de 1993, contada a partir da data de assinatura do primeiro contrato.
7. A íntegra do Edital estará disponível no endereço eletrônico https://ps.ifgoiano.edu.br;
EDUARDO SILVA VASCONCELOS