PORTARIA SRT/MGI Nº 1.494, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece o limite máximo para fins de priorização do pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec.
Estabelece o limite máximo para fins de priorização do pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, caput, inciso I, alínea "c", e inciso VIII, e parágrafo único, inciso VIII, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o art. 13 da Portaria Conjunta SGP/MGI-SRT/MGI-SOF/MPO nº 155, de 7 de janeiro de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 3º, caput, e § 2º, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o limite máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para fins de priorização de pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec.
§ 1º Para fins de aplicação do limite de que trata o caput, serão consideradas as solicitações de pagamento autorizadas e desbloqueadas em valor individual, por objeto e por pessoa beneficiária.
§ 2º O pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal, autorizado e desbloqueado, será feito mediante disponibilidade orçamentária atestada pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, nos termos do art. 10, caput, inciso III, da Portaria Conjunta SGP/MGI-SRT/MGI-SOF/MPO nº 155, de 7 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO