PORTARIA Nº 573, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o artigo 2º da Portaria n.º 2014, de 07 de junho de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Mendes/RJ, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
Altera o artigo 2º da Portaria n.º 2014, de 07 de junho de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Mendes/RJ, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria n.º 2014, de 07 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Legal, neste ato fixados em R$ 1.299.673,23 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil seiscentos e setenta e três reais e vinte e três centavos), serão compostos por:
a) R$ 957.951,30 (novecentos e cinquenta e sete mil novecentos e cinquenta e um reais e trinta centavos) onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres consignada no Orçamento Geral da União; e
b) R$ 341.721,93 (trezentos e quarenta e um mil setecentos e vinte e um reais e noventa e três centavos) a título de contrapartida financeira do ente beneficiário, consignado na Lei Orçamentária Anual n.º 2663, de 26 de dezembro de 2024, do referido município."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS