A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AGUIA BRANCA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 11.512.642/0001-96, RRS6G58, FRMEV03547302025, 606-82; ANDRE RIBOLI, ***.274.290-**, IWB6I59, FRMEV03535932025, 606-82; ALEX NEI RODRIGUES, ***.333.091-**, NUD2D88, FRMEV03538772025, 606-82; ALFA SUL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, 51.313.353/0001-82, MJN8D12, FRMEV03538812025, 606-82; ALFREDO JOSE PINHEIRO, ***.103.956-**, TDR2B10, FRMEV03541002025, 606-82; ALINE FATIMA ZERVES ***.800.720-**, 46.500.715/0001-04, APW0C77, FRMEV03536912025, 606-82; ALL - ADMINSTRACAO DE NEGOCIOS LTDA., 05.630.803/0003-05, GEE5B19, FRMEV03539902025, 606-82; ALLV TRANSPORTES LTDA, 15.346.808/0001-00, FCB2F83, FRMEV03540142025, 606-82; ALVIMAR COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E TRANSPORTES LTDA, 04.045.981/0001-44, JDA5H82, FRMEV03540582025, 606-82; APC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, 05.351.094/0001-67, AND6914, FRMEV03538862025, 606-82; APK - LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 01.502.510/0004-72, SFM8G76, FRMEV03539842025, 606-82; ARINELSON JOSE PINTO MELO, ***.751.234-**, BAP3D17, FRMEV03542372025, 606-82; AIRTO LEFFA SCHWANCK, ***.956.200-**, ISN0244, FRMEV03545972025, 606-82; ALESSANDRO DA SILVA GABRIEL, ***.297.629-**, ALM8057, FRMEV03539182025, 606-82; ALPHA LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 35.943.228/0001-08, TPI6A42, FRMEV03539252025, 606-82; ANCLOG LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, 04.446.782/0002-29, PVP2G46, FRMEV03535672025, 606-82; ANDREIS TRANSPORTES LTDA, 08.450.721/0001-05, OAT5J01, FRMEV03540012025, 606-82; ARAKI & MARTINS TRANSPORTES ATIBAIA LTDA, 12.211.851/0001-62, TKW4H17, FRMEV03539372025, 606-82; ARTHUR ANTONIO BRANDALISE NETO, ***.451.931-**, OBG7533, FRMEV03534812025, 606-82; ARC TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 52.980.735/0001-22, SPG0D75, FRMEV03535452025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta