EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.954/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PRE-VALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, 11.561.803/0001-31, RXZ8H86, FRMEV03883592025, 606-82; RAC SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, 00.870.064/0001-43, QBB5F84, FRMEV03882092025, 606-82; RADANN TRANSPORTES LTDA, 14.882.444/0001-02, IVR5C90, FRMEV03883622025, 606-82; RAFAEL FERREIRA DE SOUZA, ***.661.756-**, LMU4A99, FRMEV03876142025, 606-82; RAFAELA ALINE SALGADO, ***.741.096-**, HJZ4I40, FRMEV03882292025, 606-82; RAFIA PRESS INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, 08.740.269/0001-16, JDN2G35, FRMEV03881752025, 606-82; RAK - TRANSPORTES LTDA, 05.730.385/0001-66, SXD5C75, FRMEV03878842025, 606-82; ECM8956, FRMEV03884092025, 606-82; RXT7F47, FRMEV03717712025, 606-82; R5 TRANSPORTADORA LTDA, 28.751.283/0001-22, SXG8E11, FRMEV03551722025, 606-82; RACA TRANSPORTES LTDA, 63.935.688/0001-11, SVR9C54, FRMEV03720762025, 606-82; RACING LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 51.404.595/0001-81, QJX2G46, FRMEV03719072025, 606-82; QJX2G46, FRMEV03730372025, 606-82; RAFAEL DUARTE GUIMARAES, ***.759.336-**, HMW8G98, FRMEV03721112025, 606-82; R.H TEXTIL CONFECCOES E COMERCIO LTDA, 42.953.929/0001-85, RXQ4F75, FRMEV03887312025, 606-82; RAFAEL DE LIMA TORRES, ***.832.720-**, IYU0C57, FRMEV03887112025, 606-82; PRESTES & VARGAS TRANSPORTES LTDA, 39.357.757/0001-72, JDA0G15, FRMEV03552092025, 606-82; RAFAEL DE SOUZA DA SILVA, ***.360.349-**, AVL0E20, FRMEV03550562025, 606-82; R2 TRANSPORTES LTDA, 37.872.177/0001-98, FYW0I33, FRMEV03729072025, 606-82; RAFA EXPRESS LTDA, 52.322.867/0001-67, JCH4C88, FRMEV03891652025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta