EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.069/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AC COMERCIO E ATACADO LTDA, 49.731.584/0001-64, TDY2A70, FRMEV03732732025, 606-82; ABG TRANSPORTES LTDA, 14.183.103/0001-49, PZS6G62, FRMEV03743242025, 606-82; ABILIO GASPARETTO, 97.151.948/0001-80, IWH1G28, FRMEV03740082025, 606-82; ABRAAO TRANSPORTES LTDA, 54.167.302/0001-88, OQL0G41, FRMEV03737472025, 606-82; ACOFERRO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 23.777.927/0001-38, UAK0A30, FRMEV03738242025, 606-82; ACEVILLE TRANSPORTES LTDA, 81.560.047/0001-01, DBM8I84, FRMEV03898552025, 606-82; ABREU & FILHO TRANSPORTES LTDA, 05.109.907/0001-07, EMU3J83, FRMEV03584492025, 606-82; ACCERTO - COMERCIO, MANUTENCOES E INSTALACOES PREDIAIS LTDA., 40.905.049/0001-08, IRP1G47, FRMEV03598632025, 606-82; ACOLOG SERVICOS DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 06.238.738/0001-78, RXZ1I22, FRMEV03538122025, 606-82; ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS, 09.561.190/0001-90, LTB3134, FRMEV03599992025, 606-82; ACM DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES LTDA, 72.269.822/0002-64, RHX1A69, FRMEV03604782025, 606-82; BEY4B04, FRMEV03712412025, 606-82; ABRELINO DE JESUS MACHADO VIDAL, ***.516.600-**, INC5A51, FRMEV03663242025, 606-82; ABNER GABRIEL OZELAME, ***.233.091-**, QCO1I34, FRMEV03670882025, 606-82; ABRAHAO LEALDINO DA SILVEIRA, ***.825.949-**, RXK7C30, FRMEV03669982025, 606-82; ABRAND SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 27.402.768/0001-48, LST4A27, FRMEV03676872025, 606-82; ACMS LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 52.018.692/0001-07, SYO4A92, FRMEV03679862025, 606-82; ACM TRANSPORTES LTDA, 81.670.473/0001-06, RXP6A72, FRMEV03751162025, 606-82; ACMJ TRANSPORTES LTDA, 30.072.381/0001-85, SWW4G05, FRMEV03756382025, 606-82; AC PLAST LTDA, 10.569.397/0001-90, FLA9C73, FRMEV03766202025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta