EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.076/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ADEMIR FLACH, ***.908.269-**, QCN0077, FRMEV03564942025, 606-82; QCL0088, FRMEV03747212025, 606-82; ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA, 55.753.578/0001-00, GAD1H63, FRMEV03907242025, 606-82; GAD1H63, FRMEV03907262025, 606-82; GAT3E75, FRMEV03605472025, 606-82; GAT5H81, FRMEV03760082025, 606-82; ADEMIR JOSE DA SILVA, ***.378.586-**, HJI7A57, FRMEV03740832025, 606-82; ADF - EMPRESAS REUNIDAS LTDA, 10.508.274/0001-40, SFH3J75, FRMEV03605652025, 606-82; ADEMIR DE SOUZA, ***.052.171-**, OOM7J38, FRMEV03668732025, 606-82; ADENARIO BARBOSA FONSECA, ***.669.056-**, LQD9F70, FRMEV03675602025, 606-82; ADESUL AGENCIA DE VIAGENS E TURISTICA LTDA, 00.865.471/0001-62, PNL9G55, FRMEV03671602025, 606-82; ADENIL NOGUEIRA, ***.654.859-**, HRO7G22, FRMEV03671462025, 606-82; ADEMIR MERIB, ***.944.710-**, IXS0D10, FRMEV03706202025, 606-82; ADENIAS ARAUJO DE LIMA, 12.444.034/0001-54, QHR4F68, FRMEV03710652025, 606-82; ADENILDO ARAUJO DO NASCIMENTO HORTIFRUTI LTDA, 29.818.610/0001-89, CNR9G71, FRMEV03707622025, 606-82; ADEMIR JOSE HARTMANN, 85.176.634/0001-52, RDU9C00, FRMEV03707122025, 606-82; ADEVANIR FERREIRA DA SILVA, ***.205.362-**, EJZ6808, FRMEV03712152025, 606-82; ADERILDO PADILHA, ***.022.349-**, MKP1J98, FRMEV03749392025, 606-82; ADEMIR LUSTOZA CANDIDO, 19.195.459/0001-16, TPQ5H47, FRMEV03860312025, 606-82; RYE8D57, FRMEV03860342025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta