EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.109/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ALFREDO VERNO KLEIN, ***.902.259-**, QTS3D88, FRMEV03734042025, 606-82; ALEXANDRE MUNIZ COSTA, ***.241.716-**, DTB9380, FRMEV03557912025, 606-82; ALGEMIRO OLIMPIO MADRIL DE LIMA, ***.995.900-**, KAG3016, FRMEV03733472025, 606-82; ALEXANDRE DE SOUZA BALELO, ***.137.239-**, QHM2A69, FRMEV03897492025, 606-82; ALEXANDRE VILMAR OGLIARI - TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES, 13.785.015/0001-54, BBH7H73, FRMEV03898862025, 606-82; ALEXSANDRO CANAL, ***.724.459-**, LZB0A77, FRMEV03742892025, 606-82; ALEXANDRE DE ALENCAR BORGES, ***.793.724-**, PED0J08, FRMEV03597742025, 606-82; ALFA X TRANSPORTES LTDA, 13.824.444/0001-93, RGG5H28, FRMEV03665392025, 606-82; ALEXANDRO LERMEN, ***.650.251-**, RAY4B70, FRMEV03671322025, 606-82; ALEXANDRE MEYER & CIA. LTDA., 12.363.489/0001-45, QHM7H10, FRMEV03673292025, 606-82; ALEXANDRO KANOPP TRANSPORTES LTDA, 46.957.562/0001-29, TAZ7I49, FRMEV03673842025, 606-82; TAL9D98, FRMEV03713002025, 606-82; ALGI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, 20.522.482/0001-57, RYC7H39, FRMEV03678322025, 606-82; ALEXANDRE PAVEI LTDA, 16.974.742/0001-58, TPI7B02, FRMEV03693252025, 606-82; ALEXANDRE TOMASEVIC PINTO, ***.557.538-**, BOO2H21, FRMEV03692752025, 606-82; ALEXANDRE GUILHERME DOS REIS, ***.069.466-**, OCX3F42, FRMEV03678592025, 606-82; ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA, ***.637.328-**, CUD2325, FRMEV03700082025, 606-82; ALEXANDRE G MORAES LTDA, 10.688.538/0001-94, QYA3F39, FRMEV03714652025, 606-82; ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA TRANSPORTES, 46.177.511/0001-84, AZJ9I21, FRMEV03761362025, 606-82; ALEXSANDRO DA SILVA GUINCHOS, 23.049.611/0001-20, NDE8B73, FRMEV03760422025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta