EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.099/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AGROFOREST LTDA, 06.108.177/0001-92, EDJ8H30, FRMEV03891282025, 606-82; AGROPECUARIA BOMCRIARE LTDA, 08.673.359/0001-31, QOY4H20, FRMEV03896072025, 606-82; QOY4H20, FRMEV03907712025, 606-82; AGROPECUARIA BOA VISTA DE CANDEIAS LTDA, 43.261.831/0001-20, AUT9B46, FRMEV03559352025, 606-82; AGROFORTE EXPORTACAO E TRANSPORTES DE CAFE LTDA, 34.321.845/0001-09, RTL7C81, FRMEV03644352025, 606-82; AGROPECUARIA OURO VERDE LTDA, 81.011.967/0001-70, RYE9E26, FRMEV03650472025, 606-82; RYI4A74, FRMEV03702932025, 606-82; RYF2F68, FRMEV03859482025, 606-82; AGROPECUARIA CROCETA LTDA, 80.340.771/0001-67, SFO8B72, FRMEV03666242025, 606-82; AGROGUATAMBU OLEOS E GORDURAS LTDA, 48.024.783/0001-70, RYT6A40, FRMEV03668232025, 606-82; AGROPECUARIA KUHN LTDA, 01.176.514/0001-65, JCT8H15, FRMEV03669592025, 606-82; AGROPECUARIA MAGGI LTDA, 00.315.457/0019-14, NPI5488, FRMEV03674502025, 606-82; AGROPLANTEC COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 46.859.785/0001-53, PPK5I55, FRMEV03678262025, 606-82; AGROZACCA ALIMENTOS LTDA, 02.677.998/0001-99, MLV1360, FRMEV03678272025, 606-82; AGROTEXAS PAISAGISMO LTDA, 11.210.958/0001-23, FTO6685, FRMEV03704112025, 606-82; AGROMEAL SUPRIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 11.624.776/0001-07, AYZ5E53, FRMEV03713112025, 606-82; AGROLOG TRANSPORTADORA DE CARGAS EM GERAL LTDA., 24.241.020/0001-12, SWE8G25, FRMEV03755282025, 606-82; AGROPECUARIA MC LTDA, 34.475.912/0001-31, SQA7F04, FRMEV03697392025, 606-82; AGROVERDE COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA, 23.531.459/0001-17, SPG3I48, FRMEV03763052025, 606-82; AGROINDUSTRIA BRAMBILA LTDA, 02.087.876/0001-42, QJX3853, FRMEV03861432025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta