EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.508/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JEANNY NERY PINHEIRO SOUZA LIMITADA, 13.557.214/0001-05, SJW1I91, FRMEV00177572026, 606-82; SKF2E16, FRMEV00436012026, 606-82; JDR REPRESENTACAO E LOGISTICA LTDA, 20.874.253/0001-00, MLZ5446, FRMEV00391602026, 606-82; MLZ5446, FRMEV00391742026, 606-82; RXY0I97, FRMEV00457142026, 606-82; JEAN CASSIO DE ALMEIDA LTDA, 54.227.735/0001-81, MXE9C33, FRMEV00399502026, 606-82; JCTRANSBEN - TRANSPORTES LTDA, 09.611.327/0001-74, JBT0F18, FRMEV00399732026, 606-82; JEFE TRANSPORTES LTDA, 55.368.355/0001-20, RAI6G92, FRMEV00409802026, 606-82; JEFERSON MARCONI, ***.778.707-**, RBE7F13, FRMEV00411052026, 606-82; JEAN BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA, 22.219.366/0001-99, IOD3E97, FRMEV00416322026, 606-82; JEANE MENESES SANTOS BARBOSA, 24.166.042/0001-65, RQZ9I78, FRMEV00422982026, 606-82; JEANE MENESES SANTOS BARBOSA, ***.745.985-**, PDQ7F14, FRMEV00423002026, 606-82; JEAN CARLOS ROZA, ***.339.479-**, RYW1G98, FRMEV00439942026, 606-82; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 07.027.226/0001-25, RLD6F32, FRMEV00205152026, 606-82; JEFERSON HENRIQUE BOZZA, ***.687.450-**, ESU6E25, FRMEV00461942026, 606-82; JEAN LAYDNER, ***.552.290-**, IIE3676, FRMEV00462752026, 606-82; JEFERSON MARINO DA SILVA ***.883.159-**, 44.472.749/0001-07, HUW1H16, FRMEV00465072026, 606-82; JEFERSON VICENTE, ***.648.859-**, PWL3F96, FRMEV00472392026, 606-82; JCP LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 09.584.237/0002-12, TBU4C82, FRMEV00472472026, 606-82; SDQ6I09, FRMEV00458102026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta