EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.696/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
COMTRASIL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 33.899.204/0001-65, PLV0B03, FRMEV03862672025, 606-82; RCV7C34, FRMEV03865552025, 606-82; PLP7E24, FRMEV03866712025, 606-82; CONTORNO LESTE MADEIRAS LTDA., 02.120.547/0001-56, RHE2D27, FRMEV03863552025, 606-82; CPP TRANSPORTES LTDA, 01.912.543/0001-48, RYI6G99, FRMEV03863462025, 606-82; CRIS KLEPKER - PREPARACAO DE DOCUMENTOS, 23.636.635/0001-85, JCE1G78, FRMEV03863102025, 606-82; CROQUI LOCACAO E MONTAGEM DE STANDS LTDA, 15.316.687/0001-46, RAJ4F09, FRMEV03863262025, 606-82; CYA VERDE LOGISTICA LTDA, 07.298.131/0008-12, BDB8E34, FRMEV03862642025, 606-82; COR LARANJA ATACADISTA LTDA, 21.750.792/0001-91, PZS7D72, FRMEV03772892025, 606-82; CORAL TRANSPORTES LTDA, 12.184.504/0001-98, RYD5D66, FRMEV03776712025, 606-82; D. PINHEIRO TRANSPORTES LTDA, 54.457.393/0001-96, AFT6007, FRMEV03769592025, 606-82; COMERCIO E TRANSPORTES CTS SILVA LTDA, 11.502.765/0001-46, QIV5F68, FRMEV03866672025, 606-82; CONSTRUSERRA INDUSTRIA DE PALETES LTDA, 94.656.451/0001-25, ATZ5H51, FRMEV03870432025, 606-82; COPECAS PECAS E SERVICOS LTDA, 04.603.258/0001-33, MKC9729, FRMEV03769352025, 606-82; CRISTAL SUL MINERACAO LTDA, 08.845.338/0001-56, RXM7H45, FRMEV03784922025, 606-82; CSP TRANSPORTE LTDA, 24.682.378/0001-80, JBB6E20, FRMEV03784872025, 606-82; D & M ARARAS TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 33.653.306/0001-04, DPP6D97, FRMEV03782782025, 606-82; CTN TRANSPORTES LTDA, 77.886.398/0007-25, SRB3B24, FRMEV03777902025, 606-82; DAC TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 11.807.175/0001-21, JCQ8I16, FRMEV03785422025, 606-82; COMERCIO E TRANSPORTE RACOES PE DE SERRA LTDA, 18.357.639/0001-94, RRD2D18, FRMEV03867682025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta