EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.727/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES FONTANA LTDA, 92.514.884/0001-10, JAF9F38, FRMEV03762132025, 606-82; TRANSPORTES GUOLLO LTDA, 76.827.211/0001-64, MJY9000, FRMEV03767262025, 606-82; TRANSPORTES DANIEL BEBBER LTDA, 05.230.331/0001-31, ILM0E54, FRMEV03860472025, 606-82; TRANSPORTES DE BONA LTDA, 04.938.796/0001-89, JDB4G09, FRMEV03859692025, 606-82; TRANSPORTES E NALIN LTDA, 92.487.388/0001-15, JBN2F93, FRMEV03865052025, 606-82; TRANSPORTES IRMAOS FLORIANO LTDA, 03.351.260/0001-08, IVF5J29, FRMEV03859642025, 606-82; TRANSPORTES FARIAS FAZ LTDA, 13.817.856/0001-04, RYU2C95, FRMEV03861722025, 606-82; TRANSPORTES FRANCISCONI LTDA, 83.478.743/0001-07, SXH7B03, FRMEV03862012025, 606-82; QJS5F79, FRMEV03862512025, 606-82; RYH1D37, FRMEV03785092025, 606-82; TRANSPORTES GUARAPARI LTDA, 31.436.122/0001-59, QJO9250, FRMEV03861962025, 606-82; TRANSPORTES JUSTINILO GRAF LTDA, 20.986.401/0001-70, IQC8J96, FRMEV03863002025, 606-82; TRANSPORTES FRIGO LTDA, 03.761.288/0001-05, RXM2I37, FRMEV03778872025, 606-82; MHX9D03, FRMEV03769812025, 606-82; TRANSPORTES IRMAOS ALBIERO LTDA, 72.564.966/0001-62, RKX1I57, FRMEV03866682025, 606-82; TRANSPORTES JR QUADROS LTDA, 44.466.401/0001-07, MBC4I71, FRMEV03867332025, 606-82; TRANSPORTES FRAMENTO LTDA, 00.766.315/0003-06, GHZ3F91, FRMEV03868522025, 606-82; TRANSPORTES GABARDO LTDA, 92.644.483/0001-85, JDG5I64, FRMEV03868342025, 606-82; TRANSPORTES LUCAS LTDA, 11.091.193/0001-50, GHE1J01, FRMEV03869012025, 606-82; TRANSPORTES E LOGISTICA MANDALA LTDA, 07.907.864/0001-30, RXM8H10, FRMEV03865482025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta