EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.073/2026/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FERNANDO NOVAIS NUNES, 50.876.522/0001-20, PASNA00029212025, 18/10/2025, R$ 3.714,16; LUCAS VINICIUS OLIVEIRA SILVA, ***.136.201-**, PASNA00029182025, 06/10/2025, R$ 3.714,16; MATHEUS DANIEL MOREIRA MACHADO, ***.170.151-**, PASNA00029192025, 06/10/2025, R$ 3.714,16; GOLDEN TOUR - TURISMO E FRETAMENTO DE PASSAGEIROS LTDA, 16.631.380/0001-00, PASNA00029272025, 12/10/2025, R$ 7.428,32; JOSE PELINCA DA COSTA FILHO, ***.015.294-**, PASNA00029242025, 21/10/2025, R$ 7.428,32; VALMIRA ZEFERINO DA SILVA, ***.474.843-**, PASNA00029202025, 20/10/2025, R$ 3.714,16; ERICK HENRIQUE DIAS DA SILVEIRA, ***.149.901-**, PASNA00029222025, 18/10/2025, R$ 3.714,16; FRANCISCO DE ASSIS ALVES PESSOA, ***.331.281-**, PASNA00029322025, 22/10/2025, R$ 7.428,32; JR FRETAMENTO E TURISMO UNIPESSOAL LTDA, 47.404.708/0001-71, PASNA00029282025, 19/10/2025, R$ 7.428,32; HALEL LS TURISMO LTDA, 47.807.882/0001-65, PASNA00029292025, 21/10/2025, R$ 7.428,32; PASNA00029302025, 21/10/2025, R$ 1.857,08; PASNA00029312025, 21/10/2025, R$ 3.714,16; DALYLA MOEMA LEITE GRANGEIRO, ***.282.113-**, PASNA00029332025, 22/10/2025, R$ 7.428,32; ERNANDES PAULO NORONHA, ***.311.624-**, PASNA00029232025, 21/10/2025, R$ 7.428,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta