EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.741/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
COMERCIO DE CEREAIS SCHEIDT LTDA, 01.801.126/0001-28, RLC6B54, FRMEV03769062025, 606-82; CLOVIS LEANDRO MENSCHHEIN, ***.014.839-**, IUN0J98, FRMEV03863402025, 606-82; COMAVIX ARMAZENS GERAIS LTDA., 13.233.437/0001-17, SXP4G21, FRMEV03862002025, 606-82; DALFERR LOGISTICA LTDA, 06.137.031/0001-75, MKH8B73, FRMEV03861802025, 606-82; TPV9E46, FRMEV03862522025, 606-82; DE ANTONI TRANSPORTES LTDA, 22.281.412/0001-80, ANX6E88, FRMEV03863352025, 606-82; COMERCIAL MARTINS LTDA, 02.834.210/0001-00, RXV2D93, FRMEV03772872025, 606-82; RXV2D93, FRMEV03784582025, 606-82; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 08.588.911/0007-89, ELG2J42, FRMEV03870972025, 606-82; GAZ3I76, FRMEV03871002025, 606-82; DARCISO JULIO ESPINDULA & FILHOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA., 10.177.297/0001-19, SXG4G46, FRMEV03870442025, 606-82; COMERCIO DE BANANAS SCHEFFER LTDA, 28.236.086/0001-75, IOL2F39, FRMEV03783022025, 606-82; COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS PRIMALTA LTDA, 73.811.234/0001-92, SXQ4E83, FRMEV03784022025, 606-82; QIL8320, FRMEV03868892025, 606-82; DAL SANTO TRANSPORTES LTDA, 79.417.846/0001-81, RKW6H61, FRMEV03769762025, 606-82; DANIEL HENRIQUE KOEHLER, ***.895.830-**, ILT4F57, FRMEV03774292025, 606-82; DANIEL JONAS BERTUOL, 18.591.849/0001-42, AVU9A62, FRMEV03771412025, 606-82; DC TRANSPORTE DUARTE CANDIDO LTDA, 04.886.150/0001-03, MKP4G55, FRMEV03783362025, 606-82; DANTES SILVA PIRES, 20.664.490/0001-38, DXO9H70, FRMEV03868842025, 606-82; DALABONA TRANSPORTES LTDA, 16.712.601/0001-67, RDT0B68, FRMEV03869232025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta