EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.540/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ADILSON RODRIGUES DA SILVA, ***.306.776-**, NWC8F05, FRMEV03909872025, 606-82; ADRIANO DOS SANTOS, ***.876.119-**, DBB0G08, FRMEV03908382025, 606-82; ADRIANO DA SILVA LIMA, ***.377.178-**, CLK6095, FRMEV03914922025, 606-82; ADILSON DA SILVA, ***.154.629-**, GVI8H82, FRMEV03766712025, 606-82; ADR TRANSPORTES E CONSTRUCAO LTDA, 26.925.436/0001-85, MHI9H55, FRMEV03919072025, 606-82; ADVANCE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 34.736.180/0001-96, IQT3B55, FRMEV03918392025, 606-82; ADRIANA MAE & FILHOS LTDA, 10.571.189/0001-26, MMA7I34, FRMEV03928802025, 606-82; ADRIANA SFFAIR & CIA LTDA, 03.488.602/0001-28, JCM9J25, FRMEV03798722025, 606-82; ADRIANO AZEVEDO DA SILVA, ***.864.640-**, IOZ1563, FRMEV03798522025, 606-82; ADILSON DA ROSA, ***.797.869-**, QQK0A77, FRMEV03804652025, 606-82; ADILSON PROVENSI, ***.753.880-**, JCN5A05, FRMEV03799672025, 606-82; ADNIR BRITO JUNIOR, 18.319.439/0001-47, CSK0A14, FRMEV03805032025, 606-82; ADRIANO LUIZ BECKER, ***.787.490-**, JAQ8I36, FRMEV03805362025, 606-82; AERCIO JOSE DA SILVA, ***.225.656-**, GYI0B39, FRMEV03800602025, 606-82; ADR DESIGN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 07.986.618/0001-11, JDH8G33, FRMEV03934482025, 606-82; ADRIANO LOPES DOS SANTOS, ***.997.316-**, HGS7608, FRMEV03937272025, 606-82; ADRIANO VARGAS FERNANDES, ***.397.360-**, MHH1B19, FRMEV03941032025, 606-82; ADUBOS MASSON LTDA, 43.446.505/0001-97, GCZ0G66, FRMEV03935162025, 606-82; ADILSON JUNIOR RODRIGUES, ***.095.090-**, ION6D48, FRMEV03815042025, 606-82; ADRIANO JOSE FOGACA, ***.729.529-**, RYV8E32, FRMEV03817782025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta