EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.551/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA, 55.753.578/0001-00, GAP5E52, FRMEV03914872025, 606-82; GAD1F82, FRMEV03935112025, 606-82; ADELSON PIMENTA REIS, 06.789.480/0001-06, OWH0413, FRMEV03786382025, 606-82; ADDIANTE S.A, 48.430.290/0004-82, SEX1G68, FRMEV03916912025, 606-82; SEX1G64, FRMEV03801482025, 606-82; SEX1G49, FRMEV03800512025, 606-82; SEX1G49, FRMEV03802812025, 606-82; SEX1G65, FRMEV03935412025, 606-82; ADDIANTE S.A, 48.430.290/0001-30, GGR1J68, FRMEV03917082025, 606-82; ADELINO SILVEIRA FARIAS, 07.196.060/0001-70, MJV8F05, FRMEV03918782025, 606-82; ADILSON ABILIO MARTINS, ***.536.699-**, LBL2D57, FRMEV03919172025, 606-82; ADIEL DAS GRACAS CRUZ LTDA, 20.762.964/0001-84, GGG2A64, FRMEV03798832025, 606-82; ADERSON DE ASSUNCAO CANDIDO, ***.106.889-**, QJQ4764, FRMEV03929102025, 606-82; ADF - EMPRESAS REUNIDAS LTDA, 10.508.274/0001-40, SFL9I67, FRMEV03928882025, 606-82; ADELINO MATOS RAMOS, ***.683.600-**, AIS0A75, FRMEV03805192025, 606-82; ADEMIR MACHADO, ***.773.909-**, MJQ6G10, FRMEV03805542025, 606-82; ADELAR ANTUNES, ***.368.760-**, MJJ4H61, FRMEV03938212025, 606-82; ADEMIR LUSTOZA CANDIDO, 19.195.459/0001-16, RLM5J62, FRMEV03932212025, 606-82; ADENIR PAULO, ***.323.859-**, IQM1C04, FRMEV03936432025, 606-82; ADELINO MANOEL DA SILVA, ***.774.701-**, GUQ8533, FRMEV03817472025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta