EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.571/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ADILSON TAMASIA, ***.294.949-**, MMI7H12, FRMEV00497902026, 606-82; ADRIANA BERTOLDO RICHARD, ***.646.039-**, IFJ9F90, FRMEV00500912026, 606-82; ADILTON ONOFRE, ***.819.569-**, HKA6A02, FRMEV00503972026, 606-82; ADONAI ALIMENTOS LTDA, 22.052.064/0001-79, RDH6A71, FRMEV00504432026, 606-82; ADILSON MOTTA, ***.794.119-**, MAS1605, FRMEV00505462026, 606-82; ADILSON TRANSPORTES LTDA, 12.959.612/0001-95, RAT1F59, FRMEV00760882026, 606-82; ADILSON STOLFI, ***.476.239-**, IRC9A02, FRMEV00757902026, 606-82; ADRIANA APARECIDA DE ANDRADE, ***.374.599-**, MJW0J93, FRMEV00755842026, 606-82; ADILSON PELOSO, ***.270.819-**, BBI5F82, FRMEV00795422026, 606-82; BBI5F82, FRMEV00765552026, 606-82; ADILSON LISTONE BUENO, ***.130.449-**, QJS8I05, FRMEV00518502026, 606-82; ADIMON TRANSPORTES LTDA., 07.088.698/0001-98, AQU3I22, FRMEV00784052026, 606-82; ADM TRANSPORTES LTDA, 04.719.759/0001-80, REA4J27, FRMEV00783172026, 606-82; RXT5B70, FRMEV00775612026, 606-82; RXT5G40, FRMEV00771262026, 606-82; ADRIANA REGINA MENDONCA TRANSPORTES, 27.818.717/0001-00, MDB4H41, FRMEV00531332026, 606-82; ADMILSON SEBASTIAO, ***.934.109-**, GYI2E99, FRMEV00531162026, 606-82; ADOILSON XAVIER DA SILVA FILHO, ***.206.451-**, JPM6J41, FRMEV00751092026, 606-82; JPM6J41, FRMEV00751082026, 606-82; ADREO ROBERTO CARDOSO, ***.518.629-**, MHL1H26, FRMEV00734772026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta