EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.591/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AER TUR TRANSPORTES LTDA., 03.612.570/0001-20, SXV2J39, FRMEV00498082026, 606-82; ADVALDO FARIA DA SILVA, ***.958.536-**, NTN3B27, FRMEV00398142026, 606-82; AFRANIO LEONARDO BROLLO, 08.241.054/0001-50, JAQ7H69, FRMEV00500952026, 606-82; AGILGROUP LOGISTICA LTDA, 09.494.467/0001-00, RLJ8A96, FRMEV00505862026, 606-82; RLI0C29, FRMEV00785112026, 606-82; RLF4H07, FRMEV00785062026, 606-82; AGILIX SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 19.939.898/0001-96, GJE4I32, FRMEV00512252026, 606-82; AGA TRANSPORTES LTDA, 46.144.920/0001-84, QCI3652, FRMEV00758252026, 606-82; AGAPITO RIBEIRO DA SILVA NETO, 50.300.295/0001-90, BBS8D41, FRMEV00756992026, 606-82; BBS8D41, FRMEV00768942026, 606-82; BBS8D41, FRMEV00751292026, 606-82; AGILE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, 32.040.904/0001-37, SFF9H19, FRMEV00794292026, 606-82; AGGAMBA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 02.742.623/0001-65, MJJ4807, FRMEV00521112026, 606-82; AGILOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 12.646.952/0001-66, JAF6I08, FRMEV00782432026, 606-82; AFX ENGENHARIA LTDA, 17.923.108/0001-59, RRR1A51, FRMEV00775062026, 606-82; AFONSO EVARISTO DE MELO, ***.612.256-**, PTU0D36, FRMEV00531712026, 606-82; AECIO PAULO CUNHA JUNIOR, ***.074.869-**, OVL6D94, FRMEV00771732026, 606-82; AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO SAYONARATUR LTDA, 00.350.813/0001-01, JCW4C18, FRMEV00742842026, 606-82; AGIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 52.478.327/0001-77, RPI4C78, FRMEV00735232026, 606-82; ADDIANTE S.A, 48.430.290/0004-82, SEY8F63, FRMEV00733242026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta