O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso V do art. 94, inciso II do art. 121 e art. 122, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 12DEZ2025, por terem sido empossados no Cargo de Soldado PM de 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de acordo com o previsto na alínea d do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 23.1335.46 OTAVIO MOURA LIMA
1º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA,
QUÍMICA E RADIOLÓGICA
SD-FN 24.0659.43 RUAN FARIA DE OLIVEIRA; e
SD-FN 21.0259.41 RICHARDSON CASSIANO SALES FERNANDES.
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 24.1074.41 LUIZA DA SILVA NETO
Art. 2º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 19JAN2026, por terem sido empossados no cargo de Soldado de Primeira Classe na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o previsto na alínea d do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 24.0636.49 EMMANOEL BARBOSA SALVIANO BRANDOLIN
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 22.0604.48 SÍDNEY ÍTALO GAMA TELES; e
SD-FN 23.1655.45 LEANDRO DE PAIVA CORRÊA.
Art. 3º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 07NOV2025, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 21.0168.44 EDILSON BEZERRA FELIX JUNIOR
Art. 4º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 08SET2025, por terem sido matriculados no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
3º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA,
QUÍMICA E RADIOLÓGICA
CB-FN-EG 18.0305.30 SAMUEL HENRIQUE DOS REIS SILVA;
SD-FN 21.1764.42 DANNIEL VICTOR SOARES DINIZ;
SD-FN 21.1822.48 FELIPE DE MACEDO OLIVEIRA;
SD-FN 23.0731.44 JÚLIO CÉSAR GOMES PEDROSA; e
SD-FN 21.1714.41 LUCAS SANTOS DA SILVA.
Art. 5º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 26JAN2026, por terem sido matriculados no Curso de Formação de Praças BM Combatentes - CFP-BM/2026, do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 22.1182.41 ISAAC RONALD DE OLIVEIRA PINTO; e
SD-FN 25.0764.42 PEDRO HENRIQUE RIBEIRO GONZALEZ.
Art. 6º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas das respectivas posses e matrículas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS