PORTARIA Nº 76/CPESFN, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
30JAN2026
SO-FN-ET 95.0420.08 CARLOS ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
02FEV2026
SO-FN-EG 87.3861.19 ALEXANDRE BORGES DA ROCHA; e
SO-FN-EF 95.0406.41 ALEX CORREIA SANTOS.
BATALHÃO NAVAL
22JAN2026
SO-FN-CT 95.0409.94 ELIEZER SANTOS ROCHA
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
26JAN2026
SO-FN-MO 06.2667.11 MARCIO DORZÉE DOS SANTOS
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
28JAN2026
SO-FN-CN 95.0409.43 CRISTIANO DO NASCIMENTO SANTOS; e
SO-FN-IF 95.0430.55 FABIANO ALMEIDA DE SOUZA.
CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA MARINHA
23JAN2026
SO-FN-AT 95.0415.24 RICARDO SILVA DOS SANTOS
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM PARADA DE LUCAS
26JAN2026
SO-FN-ET 95.0433.90 LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL
19JAN2026
SO-FN-MO 95.0486.93 SILOMAR PEREIRA DA SILVA
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
15JAN2026
SO-FN-IF 06.6079.34 ALISON ALEXANDRE MELO DE BRITO
30JAN2026
SO-FN-MO 95.0479.21 KENNEDY DE ANDRADE
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
1ºBATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
06JUN2025
SO-FN-MO 96.0425.91 ARLEILSON SILVA DE MESSIAS
COMANDO DO 9º DISTRITO NAVAL
30JUN2025
SO-FN-MU 99.2074.43 IBANEZ DUTRA MUNHOZ
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS