EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.711/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FC TERRAPLENAGEM E COMERCIO DE AREIA LTDA, 17.805.349/0001-01, RYH2E31, FRMEV03863142025, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0002-59, RYN2F10, FRMEV03861922025, 606-82; RLF3F50, FRMEV03870552025, 606-82; SXV5F00, FRMEV03870982025, 606-82; RYN5F10, FRMEV03771452025, 606-82; FG EXPRESS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 20.003.212/0001-30, JDF5J57, FRMEV03771202025, 606-82; FRATELLI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 10.989.401/0001-70, RXL9A68, FRMEV03772672025, 606-82; SXI6F60, FRMEV03776872025, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0004-10, STB0F90, FRMEV03870452025, 606-82; FERNANDA CORREA PIRES, ***.163.582-**, LVJ8746, FRMEV03782892025, 606-82; FILIPE VERARDI DE SOUZA, ***.317.920-**, CUD7H79, FRMEV03785432025, 606-82; FL PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA., 30.820.519/0001-87, FYB2G07, FRMEV03785212025, 606-82; FOGUINHO TRANSPORTES LTDA, 19.219.370/0001-42, JBK0J43, FRMEV03775122025, 606-82; FRANCISCO ANTONIO SMIDER MORAES, ***.691.987-**, ODA3133, FRMEV03771142025, 606-82; FABIOLA CARLA COMUNELO DOS SANTOS, ***.217.099-**, QWY1D11, FRMEV03868792025, 606-82; FELICE - INDUSTRIA DE ARROZ LTDA, 97.168.033/0001-87, JDC6E87, FRMEV03868102025, 606-82; FORTE CONSULTORIA E COBRANCAS LTDA, 43.261.764/0001-43, OOA2B67, FRMEV03868982025, 606-82; FRAN WELYTANIA GOMES DE CARVALHO, ***.464.128-**, OVO1G70, FRMEV03868292025, 606-82; FRANCISCO ALVES DE LIMA, ***.670.003-**, DRJ2D40, FRMEV03869362025, 606-82; FCS TRANSPORTES LTDA, 12.587.539/0001-78, AOX3F13, FRMEV03865492025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta