EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.281/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ALADDIN TAPETES E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 09.425.615/0001-34, RLI5I00, FRMEV03944402025, 606-82; ALEX CASSIMIRO DA SILVA, ***.001.486-**, GQQ1C28, FRMEV03944662025, 606-82; ALEXANDRE DE BORBA, 06.273.234/0001-99, MCU1B22, FRMEV03945042025, 606-82; ALFA TRUCK REMOCOES E AUTO SOCORRO LTDA, 19.330.350/0001-44, DTE0I40, FRMEV03949242025, 606-82; ALIANCA COMERCIO E IMPORTACAO DE ANDAIMES LTDA, 10.987.800/0001-00, RAF2F20, FRMEV03944742025, 606-82; ALDINEI SILVANO DOS SANTOS, ***.134.969-**, RHM8J73, FRMEV03947512025, 606-82; ALEX ROMARIO DE SOUZA, 15.108.589/0001-13, PWB9387, FRMEV03944902025, 606-82; ALEXANDRA PEREIRA RICH, ***.747.999-**, MIY4J70, FRMEV03942802025, 606-82; ALEXANDRE BORGES CARLOS, 12.406.370/0001-02, IXT4E66, FRMEV03949162025, 606-82; ALIANO DOS SANTOS, 15.503.396/0001-67, FIX5E57, FRMEV03945682025, 606-82; ALICEQUELI DAITX DOS SANTOS LTDA, 43.926.295/0001-34, IKH2A09, FRMEV03945242025, 606-82; ALL - ADMINSTRACAO DE NEGOCIOS LTDA., 05.630.803/0003-05, FUF0C64, FRMEV03792242025, 606-82; ALEIXO & GONCALVES TRANSPORTES LTDA, 30.810.661/0001-43, ECM8I19, FRMEV03791102025, 606-82; ALIANCA AGRO COM. TRANSPORTES LTDA, 04.863.480/0001-75, QHD9465, FRMEV03917802025, 606-82; ALEXANDRE GOETTEN, ***.941.339-**, AWM0B43, FRMEV03923032025, 606-82; ALESSANDRO TRANSPORTES LTDA, 27.562.235/0001-23, QOI9H55, FRMEV03917432025, 606-82; ALDEMIR ARPINI JUNIOR, ***.217.957-**, PKQ4I10, FRMEV03922952025, 606-82; ALEXTUR FLORIPA TURISMO LTDA, 54.871.545/0001-00, STW3E85, FRMEV03788482025, 606-82; ALICIO CANGANI, ***.043.368-**, BWM4J16, FRMEV03792122025, 606-82; ALADIR PEREIRA, 13.271.005/0001-09, QJM7G80, FRMEV03789792025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta