DO ACORDO DE COOPERAÇÃO MGI Nº 6/2024
a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo do Acordo de Cooperação MGI nº 6/2024, que celebram entre si a UNIÃO, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio de sua Secretaria de Governo Digital, e a Associação Brasileira de Bancos, para conexão da plataforma de autenticação do Governo Federal e os Bancos, possibilitando que os Usuários Finais possam, voluntariamente, acessar serviços públicos digitais por meio do sistema de autenticação do Banco de que forem clientes.
b) Processo SEI/MGI: nº 19974.101921/2023-12
c) Objeto: Prorrogar vigência do Acordo de Cooperação MGI nº 6/2024, visando ao uso da API dos Bancos que aderirem ao presente ACORDO na Plataforma de Autenticação do Governo Federal, possibilitando que os Usuários Finais possam, voluntariamente, realizar suas identificações e autenticações na referida Plataforma para fins de cadastro e utilização de Serviços Públicos por meio da validação de suas identidades pelo Banco de que forem clientes.
d) Fundamentação legal: Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
e) Despesa: Não haverá repasses de recursos, de quaisquer espécies, entre os partícipes para as atividades que compõem o objeto deste ACT nº 6/2024.
f) Prazo de vigência: Prorrogada a vigência por 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 21/03/2026.
g) Data de Assinatura: 23 de fevereiro de 2026. Signatários: Sr. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS, pela Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e Sr. LEANDRO VILAIN JOÃO, pela Associação Brasileira de Bancos.