PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.064, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, § 1º da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo n. 48340.004619/2025-25, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LORENA MELO SILVA PERIM
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL | Usina | Garantia Física (MWmed) |
UFV.RS.BA.043284-9.01 | Juazeiro V | 15,1 |
UFV.RS.BA.043285-7.01 | Juazeiro VI | 15,1 |
UFV.RS.BA.043286-5.01 | Juazeiro VII | 15,0 |
UFV.RS.BA.044754-4.01 | Juazeiro VIII | 4,9 |