PORTARIA MIDR Nº 616, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Realoca Funções Comissionadas Executivas no âmbito da Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Realoca Funções Comissionadas Executivas no âmbito da Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, no Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, e nos arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes realocações de Funções Comissionadas Executivas - FCE da Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
I - duas FCE 2.06, Assistente Técnico, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para o Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
II - uma FCE 2.05, Assistente Técnico, do Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para a Coordenação de Normatização e Diligências, da Coordenação-Geral de Planejamento, Acompanhamento e Controle, do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Interna da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; e
III - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Cooperação e Parcerias Institucionais, da Coordenação-Geral de Fortalecimento e Articulação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para o Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, e refletidas no regimento interno e nas futuras alterações do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, em conformidade com os arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA