EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.460/2026/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CSN CIMENTOS BRASIL S.A., 60.869.336/0219-71, FELVP00191172025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182562025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00193282025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178242025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00172552025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; CORBRAS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 15.404.563/0001-12, FELVP00174872025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; COPERMIX AMAPA LTDA, 07.557.647/0001-68, FELVP00180122025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; CORPORATE LOGISTICS DO BRASIL LTDA, 22.725.304/0001-59, FELVP00182042025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS, 31.590.862/0001-45, FELVP00239132025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00244832025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246702025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266342025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258242025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; COPERCANA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA., 10.204.914/0001-28, FELVP00237812025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; COPENOR COMPANHIA PETROQUIMICA DO NORDESTE, 16.234.627/0001-47, FELVP00236032025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; COREMAL COMERCIO, DISTRIBUICAO, FABRICACAO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 10.793.008/0013-40, FELVP00244102025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA., 61.064.929/0141-29, FELVP00252762025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; COREMAL COMERCIO, DISTRIBUICAO, FABRICACAO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 10.793.008/0002-97, FELVP00273002025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS, 86.445.822/0005-25, FELVP00269752025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; CORSI - RENTAL LTDA, 04.150.123/0001-60, FELVP00185322025, 01/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta