EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.220/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0003-03, RNP2B06, FRMEV03734382025, 606-82; SYS4A43, FRMEV03743092025, 606-82; SHE4B22, FRMEV03900352025, 606-82; TCR2B02, FRMEV03901002025, 606-82; RVG2B04, FRMEV03663492025, 606-82; TCQ2B08, FRMEV03685042025, 606-82; RUL2B01, FRMEV03700492025, 606-82; SYM9G55, FRMEV03709232025, 606-82; TCT1B30, FRMEV03749872025, 606-82; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0008-18, CUQ2E09, FRMEV03738162025, 606-82; CUY4B48, FRMEV03907802025, 606-82; CUN4B31, FRMEV03600982025, 606-82; CUX4B60, FRMEV03666302025, 606-82; CUQ2E09, FRMEV03686322025, 606-82; STQ4B46, FRMEV03604922025, 606-82; CUX4B60, FRMEV03602552025, 606-82; CUI2B42, FRMEV03687882025, 606-82; BYW2B15, FRMEV03696722025, 606-82; FCA2B17, FRMEV03701322025, 606-82; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0002-22, SEN2B15, FRMEV03707932025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta