EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.284/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CLAIR FRANCISCO BUFFON, 08.877.769/0001-02, QJS7C46, FRMEV03564992025, 606-82; REB2E43, FRMEV03569842025, 606-82; RYS8D50, FRMEV03668272025, 606-82; RDY0B04, FRMEV03685642025, 606-82; RKX8E24, FRMEV03693702025, 606-82; QIU9375, FRMEV03693902025, 606-82; QJH4119, FRMEV03694012025, 606-82; RYI2G08, FRMEV03703892025, 606-82; SXH2D07, FRMEV03708482025, 606-82; SXH2D07, FRMEV03711572025, 606-82; RDX9J64, FRMEV03715482025, 606-82; RKX8E24, FRMEV03715492025, 606-82; RXM4A61, FRMEV03747282025, 606-82; CLARA M TRANSPORTES LTDA, 39.538.180/0001-03, SPL5J04, FRMEV03561272025, 606-82; SPL5G94, FRMEV03542052025, 606-82; SPX8A52, FRMEV03682852025, 606-82; CLARIANO TRANSPORTES LTDA, 52.993.305/0001-45, PWP7H71, FRMEV03898812025, 606-82; CLAIR ANTONIO BARONIO & CIA LTDA, 00.536.783/0001-22, NPH4045, FRMEV03683052025, 606-82; QBC5206, FRMEV03697152025, 606-82; CLADIMIR ANTONIO MARTELLI, ***.420.171-**, MIQ9F20, FRMEV03681412025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta