EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.307/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
COMERCIO E TRANSPORTES FIRO LTDA, 00.150.008/0001-34, QIE4J05, FRMEV03731512025, 606-82; COMIX TRANSPORTES LTDA, 86.447.224/0021-05, KAL8548, FRMEV03733952025, 606-82; QJM7D83, FRMEV03676852025, 606-82; DHS2149, FRMEV03681092025, 606-82; TPO5A55, FRMEV03706432025, 606-82; COMTRASIL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 33.899.204/0001-65, RCZ2I46, FRMEV03562522025, 606-82; RCU0B87, FRMEV03599852025, 606-82; COMERCIO E TRANSPORTES TRANSANDREOLLA LTDA, 05.327.496/0001-26, JBR6F17, FRMEV03741202025, 606-82; COMPAGNONI TRANSPORTES LTDA, 07.147.898/0001-74, RRS2D83, FRMEV03737722025, 606-82; RRO1J80, FRMEV03755702025, 606-82; COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS PRIMALTA LTDA, 73.811.234/0001-92, RYM2E74, FRMEV03901892025, 606-82; RYF1E52, FRMEV03743432025, 606-82; COMPENSADOS NN LTDA, 02.598.919/0001-54, RDZ3D20, FRMEV03903462025, 606-82; COMERCIO E TRANSPORTES VARGAS LTDA, 10.671.471/0001-85, TQO9F47, FRMEV03739272025, 606-82; COMERCIO E TRANSPORTES DE BANANAS WEBBER LTDA, 12.260.455/0001-25, JDJ5E20, FRMEV03604542025, 606-82; JDJ5E20, FRMEV03749372025, 606-82; JDO4B67, FRMEV03750722025, 606-82; COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D, 08.467.115/0001-00, IYE3420, FRMEV03674552025, 606-82; COMEX CARGO SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA, 17.267.272/0001-55, RLK1I73, FRMEV03686422025, 606-82; COMERCIO E TRANSPORTES DE BANANAS CARLOS E WEBBER LTDA, 26.607.538/0001-52, FPV1G95, FRMEV03752952025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta