EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.336/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0004-06, CQU1E63, FRMEV03556512025, 606-82; DWG1A27, FRMEV03897892025, 606-82; ERA3J24, FRMEV03598862025, 606-82; FYE6A23, FRMEV03691672025, 606-82; CUM9I36, FRMEV03695522025, 606-82; CGP2I24, FRMEV03700092025, 606-82; BKU1H61, FRMEV03754182025, 606-82; ESP9C46, FRMEV03757862025, 606-82; CUI6H03, FRMEV03748242025, 606-82; TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0001-55, JDH2E52, FRMEV03891112025, 606-82; JDH2E52, FRMEV03734472025, 606-82; IZI0D76, FRMEV03598382025, 606-82; IZU6E58, FRMEV03744372025, 606-82; IZU7A14, FRMEV03852452025, 606-82; TRANSPORTES SOUZA LTDA, 49.855.390/0001-70, IYI6E14, FRMEV03900102025, 606-82; TRANSPORTES SCHMOELLER LTDA, 12.440.254/0001-00, RAH4H60, FRMEV03738952025, 606-82; RAH4H80, FRMEV03758572025, 606-82; RXK6A00, FRMEV03760662025, 606-82; TRANSPORTES TALAU LTDA, 82.837.329/0001-76, RYL0J12, FRMEV03738292025, 606-82; TRANSPORTES STA CATARINA LTDA, 53.642.946/0001-18, QHX1A27, FRMEV03739742025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta