EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.328/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0006-40, JCX0J75, FRMEV03731032025, 606-82; JCF7A42, FRMEV03732642025, 606-82; JCF1E45, FRMEV03734532025, 606-82; JCY2J75, FRMEV03743082025, 606-82; JCG4G73, FRMEV03684882025, 606-82; JDI3A76, FRMEV03690512025, 606-82; JCI1I60, FRMEV03698872025, 606-82; JCI3C17, FRMEV03700022025, 606-82; JBN7E62, FRMEV03702082025, 606-82; JBN7E62, FRMEV03703412025, 606-82; JCG4G73, FRMEV03746472025, 606-82; JBL3C88, FRMEV03744132025, 606-82; JDG8H39, FRMEV03751772025, 606-82; JDD6D36, FRMEV03747742025, 606-82; JDA9F65, FRMEV03757052025, 606-82; JCY6D75, FRMEV03858882025, 606-82; JCX9J16, FRMEV03860862025, 606-82; JCY2A42, FRMEV03767932025, 606-82; JCF9B99, FRMEV03766292025, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0007-21, UDS4D02, FRMEV03757802025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta