EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.433/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
F L LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, 43.047.313/0001-08, FRW9C42, FRMEV03736602025, 606-82; EXTRA MAQUINAS S/A, 19.293.041/0008-18, SPW7B83, FRMEV03897882025, 606-82; F & P TRANSPORTES LTDA, 05.679.882/0001-87, RFE4B64, FRMEV03599582025, 606-82; RFK7J59, FRMEV03599012025, 606-82; RFJ8J93, FRMEV03675812025, 606-82; BBZ5H22, FRMEV03714662025, 606-82; TDG6J71, FRMEV03748212025, 606-82; RFK7J59, FRMEV03750172025, 606-82; F D S DA ROCHA TRANSPORTE, 20.353.359/0001-50, JBR6J79, FRMEV03900782025, 606-82; IPP2G60, FRMEV03685732025, 606-82; EZIELHO SANTANA DE ARAUJO, ***.708.705-**, EKH0752, FRMEV03603332025, 606-82; F P BARRETO TRANSPORTE, 16.732.481/0001-60, AZG0A43, FRMEV03605952025, 606-82; F J CAVALHEIRO COMERCIO LTDA, 16.990.682/0001-67, RAL4G11, FRMEV03669372025, 606-82; EZEQUIEL ALBUQUERQUE ROSA, ***.329.489-**, OQJ0A28, FRMEV03673882025, 606-82; EXTRA RECAPAGENS E PNEUS LTDA, 30.148.469/0001-33, OBH3B39, FRMEV03687112025, 606-82; F A GUAITANELI TRANSPORTES, 43.638.307/0001-25, TBF4H45, FRMEV03688102025, 606-82; F C SCHIAVON TRANSPORTES, 07.880.228/0001-62, ASV5I04, FRMEV03759832025, 606-82; EZ LOGISTICA LTDA, 31.494.899/0001-70, LNH8J54, FRMEV03764512025, 606-82; LNH8J54, FRMEV03764522025, 606-82; F B TEIXEIRA E CIA LTDA, 10.456.053/0001-75, IZF1E11, FRMEV03763062025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta