EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.496/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FRIGORIFICO PINHEIRAL LTDA, 10.590.746/0001-56, SXF4B79, FRMEV03564352025, 606-82; RLM4B98, FRMEV03701602025, 606-82; SXF4B79, FRMEV03766592025, 606-82; FRIOS LOG LTDA, 36.790.536/0001-03, TAQ4F65, FRMEV03734152025, 606-82; TAQ4F65, FRMEV03743022025, 606-82; FRL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, 08.688.981/0001-13, JDN7F41, FRMEV03899212025, 606-82; JDN7F41, FRMEV03669912025, 606-82; FRISAJO AGRO PECUARIA INDUSTRIAL S.A., 83.796.763/0001-18, SXU7H00, FRMEV03741512025, 606-82; SXU0G70, FRMEV03749002025, 606-82; FRIOMAT DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, 17.005.498/0001-88, RRP2G42, FRMEV03907582025, 606-82; RRP2G42, FRMEV03907612025, 606-82; FRL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, 06.233.815/0001-05, JCV9D06, FRMEV03901472025, 606-82; FRIGORIFICO D'PERONE LTDA., 81.806.598/0001-02, RYJ5F70, FRMEV03598532025, 606-82; FRIVATTI INDUSTRIAL LTDA, 95.448.486/0002-12, AOH0A71, FRMEV03626352025, 606-82; FRIGORIFICO FRILARA LTDA, 06.043.724/0001-07, PUV4D94, FRMEV03646742025, 606-82; RNN9H02, FRMEV03690702025, 606-82; RVE8A63, FRMEV03714602025, 606-82; FRIGOVALE COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 08.932.091/0001-05, ISL1B19, FRMEV03681262025, 606-82; ISL1B19, FRMEV03689812025, 606-82; FRIGOSUL - FRIGORIFICO SUL LTDA, 02.591.772/0003-32, TLH9C99, FRMEV03756552025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta